Quinta-feira palestra sobre importância das árvores -  Na quinta-feira, 13 de novembro, a Fundação promove a palestra: “"Por que as árvores são importantes nas cidades?" com o ecólogo Felipe Amaral.  O evento inicia às 20h e acontece na Livraria Cultura de Porto Alegre, localizada no Bourbon Shopping Country - Rua Túlio de Rose, número 80. Entrada franca. Maiores informações em http://www.fgaia.org.br/cursos/13_novembro_2014.html .

 

Oficina de Astronomia com Claudio Bevilacqua  Fazendo uso do telescópio, Claudio orienta os participantes a reconhecerem planetas, constelações e outros objetos interessantes no firmamento, nos dias 22 e 23 de novembro no Rincão Gaia. ”Durante a observação, podemos acompanhar como nascem as estrelas e a maneira com que elas deslocam-se pelo céu”, explica o físico. O evento está aberto a participantes a partir de seis anos, estes acompanhados por um responsável. As inscrições podem ser feitas até o dia 14 de novembro. Estudantes e professores recebem descontos especiais. Detalhes completos em  http://www.fgaia.org.br/cursos/22_23_novembro_2014.html .

 

Primavera no Rincão   Nos dias 22 e 23 de novembro, a Fundação Gaia - Legado Lutzenberger oferece a oportunidade de desfrutar dias encantadores junto à natureza, programação aberta a crianças, jovens e adultos. Na época das flores e dos matizes verdejantes, a paisagem ganha cores especiais ainda mais realçados pelas peculiaridades do Rincão Gaia, sede rural da Fundação, localizado junto a Pantano Grande, a 120 km de Porto Alegre. Inscrições até 14 de novembro. Informações completas sobre a programação, novidades do evento e como inscrever-se estão em http://www.fgaia.org.br/cursos/22_23_novembro_2014-2.html .

 

Oficina de Mergulho As águas límpidas do Lago das Estrelas são o palco para os interessados em participar da Oficina de Mergulho. “O lugar é fantástico. Podemos avistar a diversidade da fauna subaquática com peixes, tartarugas e outros bichos, a vegetação e o relevo peculiar da antiga pedreira também são muito interessantes”, comenta Carlos Dill que coordena a atividade. A oficina, que também propicia a utilização de cilindro e outros equipamentos, acontece nos dias 06 e 07 de dezembro no Rincão Gaia. Inscrições até 28 de novembro. Informações completas sobre a programação e como inscrever-se estão em http://www.fgaia.org.br/cursos/06_07_dezembro_2014.html  .

 

Reveillon no Rincão Passar a entrada do ano em um local onde a natureza impera, longe do barulho e da queima de fogos é a oportunidade oferecida pela Fundação Gaia para o próximo reveillon. A proposta de lazer, que integra o ser humano com Gaia e com ele mesmo, desenvolve-se entre 31 de dezembro e 04 de janeiro, no Rincão Gaia. Inscrições até 19 de dezembro. Informações completas sobre a programação e sobre como inscrever-se estão em http://www.fgaia.org.br/cursos/31_dezembro_14_a_04_janeiro_15%20-%20C%C3%B3pia.html

 

Colônia de Férias de Verão Nos dias 17 a 25 de janeiro, acontece a Colônia de Férias de Verão no Rincão Gaia. A atividade está aberta para crianças e adolescentes entre 07 e 13 anos acompanhadas por um adulto responsável por eles. Já na terceira edição, as atividades deste evento encantam participantes de todas as idades. O investimento e a programação estarão disponíveis em breve.

 

Instituição alemã visita Fundação Gaia Em outubro, representantes da Stiftung für Ökologie und Demokratie e.V. , entidade da qual José Lutzenberger era conselheiro, vieram pela primeira vez ver de perto o trabalho da Fundação Gaia. O casal Hans-Joachim e Hildegard Ritter esteve no Rincão Gaia e na casa construída pelo pai do ambientalista. Além de plantarem um ipê roxo na entrada da sepultura de Lutz, trouxeram um cheque da sua instituição, que doou dois mil e quinhentos euros para a Fundação Gaia.

 

Pérgola com design de Mauro Fuke no Rincão O Rincão Gaia recebeu uma pérgola criada pelo artista Mauro Fuke, nos mesmos moldes do que existe no Jardim Lutzenberger da Casa de Cultura Mário Quintana. Feita com uma “madeira plástica”, a partir da prensagem deste material, o suporte para lianas e vegetais similares foi doadas pela empresa Braskem, mantenedora do Jardim Lutz em Porto Alegre.

 

Escola Pato realiza novo plantio no Parque Marinha Nesta terça-feira, 11 de novembro, alunos da Escola Pato retornaram ao Canteiro Cultivando Gaia, localizado no Parque Marinha do Brasil. Desta vez os pequenos agricultores urbanos semearam milho pipoca nas variedades amarelo, branco colorido e roxo.

 

Festival Brasileiro das Aves Migratórias De 13 a 16 de novembro acontece em Mostardas o Festival Brasileiro das Aves Migratórias. Na sua décima primeira edição, o evento oferece minicursos, palestras, oficinas, visitas ao Parque da Lagoa do Peixe (uma amostra desta paisagem pode ser conferida nas imagens acima) e outras atividades. Confira as informações completas em http://festiavesmigratorias.blogspot.com.br/ .

 

Manifesto em prol dos campos sulinos A Rede Campos Sulinos divulga Nota Pública demonstrando preocupação com as orientações que vêm sendo dadas aos proprietários rurais a respeito do preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pela Lei 12.651 de proteção de vegetação nativa (antigo Código Florestal). Até o momento menos de 1% dos proprietários do Rio Grande do Sul preencheram o CAR, o que fragiliza a implementação de uma das leis de proteção da biodiversidade mais importantes do Brasil. É preciso alertar o meio rural gaúcho que os campos manejados com a atividade pastoril para produção pecuária, por serem remanescentes de vegetação nativa, deverão ser considerados como tal na aplicação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa, sem prejuízo da continuidade desta atividade.

 

O objetivo principal do CAR é formar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate à supressão da vegetação nativa no Brasil, sejam florestas ou campos. O prazo legal para o preenchimento do CAR vai até maio de 2015. Aqueles proprietários que não o fizerem estarão desprotegidos em relação aos benefícios e anistias garantidos pela Lei de Proteção da Vegetação Nativa. Além disso, a partir de 2017 não poderão acessar o crédito rural.

 

A Nota Pública da Rede também esclarece que depois de 30 meses da vigência da Lei 12.651, em várias regiões do Estado, continua acontecendo a supressão ilegal de campos nativos, ou seja, sem licenciamento por parte do órgão responsável, neste caso a SEMA.


Nota Pública

 

Em algumas regiões do sul do Brasil os campos praticamente desapareceram e noutras regiões seguem o mesmo caminho se não forem tomadas medidas imediatamente. Se fossem florestas que estivessem sendo convertidas em lavouras e silvicultura, sabemos que não passariam de casos isolados e os responsáveis estariam sendo punidos. Como são campos, é lamentável que no senso comum não mereçam a mesma proteção.

 

Os campos do sul do Brasil são vegetação nativa com alta biodiversidade. Evidências mostram que o uso pastoril para produção pecuária praticado há séculos nesses campos é essencial para sua conservação. Entretanto, no Rio Grande do Sul, estima-se que atualmente tenhamos menos de 40% da cobertura original de campos nativos devido à expansão de lavouras e silvicultura.

 

A nova Lei 12.651 de Proteção da Vegetação Nativa, antigo Código Florestal, exige, no seu Art. 26, licenciamento pelo órgão estadual (SEMA no caso do Rio Grande do Sul) para supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo. Depois de 30 meses da vigência dessa Lei, em várias regiões continua acontecendo supressão ilegal (sem licenciamento) de campos nativos. O argumento de que a aplicação dessa restrição dependeria do cadastramento da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) não é verdadeira. O que o Art. 26 da Lei 12.651 estabelece é que “a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo … dependerá do cadastramento do imóvel no CAR … e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama”. Portanto, sem cadastramento no CAR e sem prévia autorização da SEMA, a supressão de vegetação de campo nativo é ilegal. A punição dessa ilegalidade poderia utilizar outros instrumentos de fiscalização, com base no mapeamento existente dos remanescentes de campo em 2008.

 

O sistema CAR está disponível há meses (http://www.car.gov.br/). Entretanto, entidades representativas têm recomendado aos produtores que não efetivem o cadastro enquanto não houver definição sobre seu pleito de considerar campo nativo como área consolidada.

 

A definição de Área Rural Consolidada pela Lei 12.651 é ter tido ocupação anterior a 22/07/2008, com “… atividades agrossilvipastoris”. Não há nenhuma referência ao fato de ter ou não cobertura de vegetação nativa. E o Art. 26 da mesma Lei exige licenciamento para supressão de vegetação nativa, e não faz nenhuma menção à sua não aplicação no caso de área consolidada. Ou seja, pela Lei, área consolidada e exigência de licenciamento para supressão de campo não são excludentes.

 

Portanto, no caso dos campos nativos usados para atividade pastoril, mesmo que venham a ser cadastrados no CAR como área consolidada (como defendem determinadas entidades representativas dos produtores), continuam sendo vegetação nativa e assim sua supressão depende de prévia autorização. São campos nativos mesmo tendo sido utilizados por séculos na atividade pastoril, ou que tenham sido eventualmente cultivados no passado e estejam em regeneração, ou que apresentem alguma invasão por espécies invasoras.

 

A fiscalização da supressão de vegetação nativa será muito mais efetiva se as áreas campestres estiverem mapeadas no CAR como remanescentes de vegetação nativa. Por isso, a aplicação do conceito de Área Rural Consolidada deve se ater somente às áreas em que a vegetação campestre nativa tenha sido suprimida anteriormente a 2008 e que assim tenha sido mantida (é o caso de áreas suprimidas para o estabelecimento de lavouras). Essa regulamentação estaria dentro do espírito da Lei 12.651.

 

Para resumir, a Lei 12.651 terá que ser aplicada nos casos de supressão ilegal (sem licenciamento) de vegetação nativa campestre, mesmo que esta venha a ser mapeada como Área Rural Consolidada. A discussão portanto é se o setor produtivo vai se ajustar à Lei pela via consensual através do CAR ou enfrentar ações do Ministério Público nos casos de supressão ilegal de vegetação nativa mapeada como “área consolidada” com a intenção de facilitar sua eventual supressão.

 

Fotos: Lara Lutzenberger e Alexandre de Freitas. Edição de imagens e textos: Cláudia Dreier comunicacao@fgaia.org.br

 

 
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